O juiz Cássio Miranda do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou nesta terça-feira, 21 de agosto, o recurso apresentado pelo candidato a vereador Luiz Carlos Caires da Silva (PT), o Palito. O petista teve o seu pedido de registro de candidatura negado pelo juiz eleitoral de Brumado, Genivaldo Guimarães, no início do mês e havia recorrido da decisão.
Palito foi submetido pelo magistrado a um teste de alfabetização de forma reservada e individual, mas ele não conseguiu sequer escrever frases com palavras simples. Luiz Carlos soube apenas e escrever o próprio nome, a localidade e data, bem como as palavras Brumado, banana e casa. O ex-candidato apresentou um histórico no sentido de que em 1988 cursou a segunda série, e novamente foi submetido ao teste, mas ainda assim mal conseguiu escrever algumas palavras, tampouco conseguiu ler uma frase.
Segundo o juiz, ele lê, com dificuldade, apenas palavras isoladas. Por isso, constatou-se que o candidato é analfabeto. Assim, o juiz decidiu que “embora o pretenso candidato possua idoneidade, honestidade e boas intenções, pelo que foi acima narrado ele é inelegível, por ser analfabeto. Devem prevalecer os interesses da sociedade, que estaria representada por pessoa que, embora dotada de honestidade e outros bons atributos, não teria condições de fiscalizar, legislar, interpretar um simples texto, argumentar e formar seu convencimento”. Desta forma, Guimarães considerou que haveria grande risco de, sendo eleito, o requerente delegar atribuições importantes a outras pessoas em razão da impossibilidade de leitura e compreensão de textos
Fonte: Portal Poções Continuar lendo →